• Promover, regulamentar e dirigir a nível nacional a prática do Karaté
• Representar perante a Administração Pública os interesses dos seus associados;
• Representar o país em provas internacionais e junto das organizações internacionais da modalidade;
• Seleccionar os elementos e equipas representativas do país em provas internacionais e promover as condições para o seu treino;
• Formar e licenciar treinadores, árbitros e demais juizes;
• Elaborar e exercer as competências definidas nas Normas e Regulamentos Internos
• Exercer outras competências legalmente atribuídas |