Formação Contínua

Formação Contínua

A renovação do Título Profissional de Treinador de Desporto – Karate (TPTD-K) dependerá da participação destes agentes em Ações de Formação Contínua (Geral e Específica) ao longo do tempo de vigência da TPTD-K (5 anos) de forma a obter um número determinado de créditos legalmente estabelecidos.

A Regulamentação da Formação Contínua para efeitos de renovação do TPTD-K obedece ao estipulado na Portaria 326/2013, de 1 de novembro.

Tal como indicado pelo IPDJ, a Formação Contínua obedece às diretrizes apresentadas seguidamente.

 

ENTIDADES FORMADORAS ENVOLVIDAS

As Federações Desportivas com UPD (Utilidade Pública Desportiva) são reconhecidas como entidades formadoras em condições de intervir neste processo de formação contínua, assumindo mesmo tratamento preferencial neste quadro.

Para a formação contínua, o universo de entidades formadoras que pode candidatar-se é bastante amplo, embora aquelas que não sendo federações desportivas, nem se enquadrarem no grupo das que estão reconhecidas como entidades formadoras, tenham de cumprir requisitos especiais, quando se trata da homologação das ações por si apresentadas.

 

PAGAMENTO DE TAXAS

As Federações com UPD estão isentas de pagamento de taxa pela “comunicação prévia” relativamente a cada ação de formação.

Todas as outras entidades pagam uma taxa de 30 € por cada ação de formação contínua proposta para creditação.

 

PRAZOS PARA A HOMOLOGAÇÃO DE AÇÕES DE FORMAÇÃO CONTÍNUA

Os pedidos de homologação destas ações de formação contínua têm de ser apresentadas ao IPDJ, IP para creditação dentro de prazos definidos na portaria recém-publicada:

– Federações e Entidades Formadoras Certificadas – 90 dias úteis antes da data de realização da ação;

– Entidades Formadoras não Certificadas- 120 dias úteis antes da data de realização da ação.

 

COMPONENTES DE FORMAÇÃO DAS AÇÕES DE FORMAÇÃO CONTÍNUA

– Formação geral – de cariz transversal (Ciências do Desporto);

– Formação específica – temas diretamente relacionados com uma modalidade desportiva.

 

PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE AÇÕES DE FORMAÇÃO CONTÍNUA

Este processo de homologação de ações de formação contínua vai decorrer através da plataforma PRODESPORTO, através do preenchimento de formulário disponibilizado para este efeito (caraterização da ação de formação), contendo os seguintes dados:

– Nome da ação;

– Componente de formação da ação (geral; específica);

– Modalidade desportiva (quando se aplica);

– Ação de formação dirigida a treinadores de Grau (x) de formação;

– Regime da acção (presencial; distância; mista);

– Horas de formação (presencial; distância; mista);

– Data de início da ação;

– Data de fim da ação;

– Local da ação;

– Responsável pela ação;

– Contacto da pessoa responsável pela ação.

Após a apreciação (Validação/Recusa do pedido de homologação), a Federação recebe uma comunicação com o resultado do pedido. No caso de validação é indicado o Código da acção e as UC conferidas. No caso de recusa, é apresentada a razão.

Contudo, estando esta plataforma ainda a ser adaptada para este efeito, as federações desportivas irão poder recorrer a uma metodologia facilitadora, de carácter transitório, a fim de não impedir a realização de acções.

Durante a fase transitória até à entrada em funcionamento pleno da PRODESPORTO para este efeito, o pedido de homologação das ações de formação propostas pelas federações desportivas será feito através de um formulário (ficheiro PDF), cujo modelo anexamos a esta informação, a ser enviado para o endereço de correio eletrónico hfc@ipdj.pt.

 

DIVULGAÇÃO DE AÇÕES DE FORMAÇÃO CONTÍNUA HOMOLOGADAS

Está previsto que a Plataforma Prodesporto venha a possuir um motor de busca que permita aos treinadores procurar as ações de formação contínua homologadas, em função de um conjunto de filtros de escolha a definir.

Até lá, todas as ações de formação contínua homologadas serão divulgadas no sítio do IPDJ, IP, em ficheiro próprio colocado na área da formação de treinadores, fornecendo aos treinadores um instrumento útil para a organização do seu plano de formação.

 

CONTABILIZAÇÃO DE UNIDADES DE CRÉDITO

Unidades de Crédito necessárias para a revalidação do TPTD – 10 UC (num período de 5 anos).

Correspondência UC – Horas de formação:

– 1 UC = 5h de formação presencial;

– 1 UC = 10h de formação á distância.

Unidades de Crédito e condições a cumprir para a revalidação de TPDT:

– Das 10 UC, 5 UC têm de ser obtidas através de formação presencial;

– Para os TPTD de Graus I e II, um mínimo de 5 UC têm de ser obtidas em ações de componente de formação específica;

– Para os TPTD de Graus III e IV, as 10 UC podem ser obtidas em ações de componente de formação geral e/ou específica;

– Só são consideradas para efeito de revalidação de TPTD as UC da componente de formação específica obtidas em ações de formação cujas temáticas correspondam ao quadro de intervenção definido para o grau de formação do grau de formação do treinador, ou em grau subsequente, ou seja:

– Treinadores de Grau I obtêm UC em ações de formação destinadas a treinadores de Grau I e de Grau II;

– Treinadores de Grau II obtêm UC em ações de formação destinadas a treinadores de Grau I, Grau II e Grau III;

– Treinadores de Grau III e de Grau IV obtêm UC em ações de formação destinadas a treinadores de Grau I, Grau II e Grau III e Grau IV.

As UC em excesso (para além das exigidas para renovação de título) não transitam para período de revalidação subsequente.

 

AÇÕES SUSCEPTÍVEIS DE SEREM CONSIDERADAS PARA FIM DE ATRIBUIÇÃO DE UC

1. Ações de formação contínua homologadas (federações ou outras entidades formadoras).

2. Licenciaturas, mestrados e doutoramentos:

2.1. Sem especialização numa determinada modalidade desportiva (UC – Formação Geral);

2.2. Com especialização numa determinada modalidade desportiva (UC – Formação Geral + Formação Especifica da modalidade desportiva em questão).

3. Ações de formação contínua realizadas no estrangeiro (cuja validação segue procedimentos próprios, diretamente dirigidos pelos interessados ao IPDJ, IP).

A homologação das ações de formação específica é feita com base em características gerais associadas à sua organização. Contudo, sempre que necessário, o IPDJ, IP irá solicitar às federações desportivas um parecer sobre a creditação de ações de formação contínua centradas em elementos específicos da modalidade.

 

EMISSÃO DOS CERTIFICADOS DE FORMAÇÃO CONTÍNUA

Os certificados de participação das ações de formação contínua homologadas são elaborados pela entidade formadora (neste caso, a federação desportiva) segundo formato livre, devendo conter obrigatoriamente os seguintes elementos:

– Designação da ação de formação;

– Designação da entidade formadora;

– Código de ação de formação atribuído pelo IPDJ, I. P., quando da validação da ação de formação;

– Nome do formando;

– Número de identificação civil do formando;

– Tipologia de ação de formação;

– Duração da ação de formação, com indicação do número de horas de formação presencial e/ou à distância;

– Datas de início e de fim da ação de formação.

 

ATRIBUIÇÃO DE UC DECORRENTE DA ACTIVIDADE DE FORMADOR
(formação inicial; formação contínua; tutoria de estágios)

Os formadores podem usufruir UC num máximo de 50% do exigido para a revalidação do Título Profissional.

A contabilização de UC pela atividade de formador é feita da seguinte forma:

– As UC são atribuídas na proporção do nº de horas lecionadas, considerando a separação de componentes de formação da ou das matérias enquadradas (geral e específica) bem como o regime (presencial e distância);

– A tutoria de estágios corresponde á componente de formação específica e as UC são contabilizadas em 2, 5 UC por formando orientado (máximo de 2 formandos).

Para a comprovação desta circunstância torna-se necessário a emissão de um certificado em nome dos formadores, o qual deverá conter os mesmos elementos definidos para o certificado de formação contínua atribuído aos formandos dessa ação.