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Conduta Federativa

Preâmbulo

A Federação Nacional de Karaté – Portugal (FNKP), enquanto entidade reguladora do karate em território nacional, assume como missão promover a prática do karaté com base nos princípios da ética desportiva, do respeito mútuo, da integridade e da excelência.

Estabelecemos Conduta com  padrões de comportamento exigidos a todos os seus agentes desportivos, dirigentes, técnicos, árbitros, praticantes, colaboradores e demais intervenientes nas suas atividades.

1.Princípios Gerais

1.1. Todos os membros da FNKP devem agir com honestidade, integridade, respeito, responsabilidade e lealdade, tanto no contexto desportivo como fora dele.

1.2. O espírito do karate, enquanto disciplina baseada no respeito, autodisciplina e honra, deve estar presente em todas as interações e práticas.

1.3. É proibida qualquer forma de discriminação, assédio, abuso físico, verbal ou psicológico, com base na idade, género, orientação sexual, deficiência, origem étnica, nacionalidade, religião ou qualquer outra condição pessoal ou social.

1. Princípios Gerais

1.1. Todos os membros da FNKP devem agir com honestidade, integridade, respeito, responsabilidade e lealdade, tanto no contexto desportivo como fora dele.

1.2. O espírito do karate, enquanto disciplina baseada no respeito, autodisciplina e honra, deve estar presente em todas as interações e práticas.

1.3. É proibida qualquer forma de discriminação, assédio, abuso físico, verbal ou psicológico, com base na idade, género, orientação sexual, deficiência, origem étnica, nacionalidade, religião ou qualquer outra condição pessoal ou social.

2. Conduta Desportiva

2.1. Os praticantes devem respeitar os seus adversários, árbitros, treinadores e demais intervenientes, mantendo uma atitude de fair-play e cooperação.

2.2. Os treinadores devem promover um ambiente positivo, seguro e motivador, incentivando o desenvolvimento pessoal e desportivo dos atletas.

2.3. Os árbitros devem agir com imparcialidade, rigor e justiça, garantindo o cumprimento das regras da modalidade.

2.4. É proibido o uso de substâncias ou métodos proibidos (doping), bem como qualquer tentativa de manipulação de resultados ou eventos desportivos.

  1. Conduta Institucional

3.1. Os dirigentes e colaboradores da FNKP devem desempenhar as suas funções com transparência, diligência e dedicação ao interesse público e ao bem da modalidade.

3.2. É obrigatório o cumprimento das normas legais, estatutárias e regulamentares vigentes, bem como das decisões dos órgãos competentes.

 

3. Conduta Institucional

3.1. Os dirigentes e colaboradores da FNKP devem desempenhar as suas funções com transparência, diligência e dedicação ao interesse público e ao bem da modalidade.

3.2. É obrigatório o cumprimento das normas legais, estatutárias e regulamentares vigentes, bem como das decisões dos órgãos competentes.

3.3. A gestão de recursos financeiros e patrimoniais deve ser feita com responsabilidade, rigor e prestação de contas.

3.4. Deve ser promovida uma cultura de inclusão, ética e valorização da diversidade.

4. Comunicação e Imagem

4.1. Todos os agentes devem preservar a boa imagem da FNKP, abstendo-se de declarações ou comportamentos que possam comprometer a reputação da Federação ou da modalidade.

4.2. A comunicação, presencial ou digital (incluindo redes sociais), deve pautar-se pelo respeito, urbanidade e verdade.

5. Conflitos de Interesse

5.1. Devem ser evitadas situações que possam gerar conflitos entre interesses pessoais e profissionais no âmbito das funções exercidas na FNKP.

5.2. Quando tais situações forem inevitáveis, devem ser comunicadas de forma transparente à Direção da Federação, para adequada análise e decisão.

 

6. Denúncias e Violações

6.1. Qualquer pessoa que tenha conhecimento de violação deste Código deve comunicá-la, de forma confidencial, aos órgãos competentes da FNK-P través de email ou no Canal Denuncia.

6.2. A FNKP compromete-se a proteger os denunciantes de quaisquer represálias e a assegurar um processo justo e imparcial de apuramento de responsabilidades.

 

7. Disposições Finais

7.1. A presente redação prente ser um exemplo para todos e um exemplo de   Código  da FNK-P é vinculativo para todos os agentes sob a égide da FNKP e deve ser afixado e divulgado junto das associações regionais e clubes filiados.

7.2. O seu incumprimento poderá dar origem à aplicação de medidas disciplinares, nos termos do Regulamento Disciplinar da FNKP.

7.3. Este Código pode ser revisto e atualizado periodicamente, por deliberação da Direção da FNK-P, após auscultação das estruturas e órgãos competentes.