Assembleia Geral 28/06/2020 | Comunicação (26/6/2020)

Exmos. Senhores Delegados

Na sequência da resolução do conselho de ministros nº 45-B/2020, de 22/06, mormente o nº1 do artº 12º,  “não é permitida a realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a 20, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º-B e do número seguinte

Tal comando legal, sem prejuízo de toda a restante legislação relativa à COVID 19, e porque não sabemos o número de pessoas que estejam presentes no exercício do seu direito, sendo certo que o numero de delegados eleitos é mais do dobro daquele limite, impede-nos de realizar, neste momento, a Assembleia Geral, sob pena de estarmos, voluntariamente, a violar os comandos legais recentemente publicados e pôr em causa as mais elementares regras de saúde pública e de cada um dos participantes, tal como as respectivas autoridades têm disposto.

Por outro lado, os estatutos da FNKP, não permitem alternativa à presença de delegados eleitos nem a Mesa da AG está munida de todos os elementos indispensáveis à sua realização através de meios alternativos, nomeadamente por telemetria, caso assim se concedesse..

De tal situação solicito à Direcção da FNKP que transmita ao IPDJ, a impossibilidade, involuntária, da realização da AG oportunamente convocada, no mais elementar respeito da Lei Portuguesa, mormente a resolução do Conselho de Ministro supra identificada e a legislação especifica portuguesa relativa ao estado de calamidade e pandemia decorrente do COVID 19,

O incumprimento da norma estabelecida pelo IPDJ, mormente, o despacho nº 2/2020 de 28/04, não pode ser imputado à FNKP, porquanto a legislação em vigor força-nos a isso, não permitindo, de momento, a realização da AG nas condições adequadas e respeitando as normas vigentes, mormente, legais e sanitárias, no âmbito do estado de calamidade e pandemia, razão pela qual a FNKP não pode ser, de nenhum modo, prejudicada, sob pena de recurso judicial e ou apelo à intervenção das devidas autoridades institucionais.

Assim, na qualidade de Presidente da Mesa da AG, atento o supra referido, informa-se que a data anunciada para a realização da AG da FNKP fica sem efeito e, oportunamente, reunidas todas as condições que permitam a sua realização, será comunicado a todos os delegados nova data para a realização da AG convocada.

Saudações Desportivas

O Presidente da Mesa da AG da FNKP

ELÍSIO SOUSA